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Mostrando postagens de outubro, 2019

Brasil para Principiantes: 2a - A Reforma Tributária - da sua Necessidade

Algo deve mudar para que tudo continue como está Tomasi de Lampeduza Nesse segundo Post da série vamos analisar o que está ocorrendo com a iniciativa, absolutamente necessária e urgente, do governo de facilitar o calvário que é o cipoal tributário que nos persegue. É tanto assunto que vou precisar de mais de um Post. Vamos ver.  Hoje mesmo fui à Frutaria que visito quase todo dia e fiz uma compra. Bem abaixo do total de R$ 128,24 do Cupom Fiscal Eletrônico estava escrito:     Observações do Contribuinte     Valor aproximado do tributo desse cupom     (conforme Lei Fed. 12.741/2012) R$ 15,27      Como "aproximado"? É tão difícil assim se chegar ao valor exato? Na verdade é. Muito difícil, e ele é bem maior, e vamos tentar mostrar porque.  Uma Nota ou Cupom Fiscal pode conter, dependendo do produto que está sendo negociado, os seguintes impostos (não desista por favor após ler esta lista): Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Intere

Brasil Para Principiantes: 1 - Teto Salarial do Serviço Público

" O BRASIL NÃO É PARA PRINCIPIANTES"                                          Antonio Carlos Jobim Com base nesse diagnóstico antológico do nosso grande compositor, o herói que conseguiu fazer com que o mundo, por um breve momento, lançasse sobre a nossa sociedade um olhar de admiração, decidi fazer neste Blog uma sequência de Posts que pretende tornar mais inteligível a barafunda que conseguimos criar, a qual a meu ver torna pessimista qualquer visão futura para o nosso pobre País.  Começo com título acima: "Teto Salarial do Serviço Público". Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37 inciso XI, ela diz que: A remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  Nos municípios não pode ultrapassar o salário do prefeito Nos estados e no Distrito Federal o teto é o que ganha o Governador, no caso do Poder Executivo, e os Desembargadores do Tribunal de Justiça, no c