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Ainda a Reforma Trabalhista

Minha cisma contra tudo o que diz respeito à Justiça do Trabalho é antiga. Dia 01 de janeiro deste ano publiquei o Post 

http://ceticocampinas.blogspot.com.br/2017/01/a-reforma-trabalhista.html 

no qual eu tentava mostrar o descalabro que é a forma como é tratada a relação entre o empregado e o empregador no Brasil. Quem se der ao trabalho de ler o que escrevi acima vai perceber que a Justiça do Trabalho, entre outras coisas, deu aos trabalhadores em 2.016 R$ 8 bilhões em benefícios, tendo no entanto um gasto com o seu funcionamento de R$ 17 bilhões. 

Já em 18 de maio voltei ao assunto, 

http://ceticocampinas.blogspot.com.br/2017/05/a-inseguranca-juridica-e-reforma.html

analisando os 22 itens mais importantes da Reforma Trabalhista, que ao fim e ao cabo foi aprovada e em princípio deveria entrar em vigor no dia 11 de novembro deste ano. 

Deveria. Juízes e desembargadores trabalhistas, fiscais do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho já declararam que não irão aplicar a nova legislação trabalhista, alegando que ela viola a Constituição e contraria as convenções da Organização Internacional do Trabalho. 

Esse anúncio foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, no mesmo dia em que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho divulgou 125 argumentos contra a Reforma, com a presença de 350 juízes, 30 procuradores e 70 fiscais trabalhistas. Isso segundo o Estadão de 20 de outubro. 

Os argumentos contra a Reforma são que ela atropela a Constituição, podendo ser eles processados caso venham a aplicá-la. Dizem também que ela contraria a Jurisprudência do Trabalho, o que é óbvio, já que se trata de uma nova lei que irá se sobrepor àquelas leis que foram revogadas. 

As reclamações se concentram exatamente naqueles itens que tornarão mais fáceis as relações de trabalho: a terceirização, o não reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente, a limitação de valores para danos morais, a possibilidade de se estabelecer jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por meio de acordo individual. Junte-se a isso o não reconhecimento da predominância do negociado sobre o legislado. 

O que temos aqui é uma clara defesa de uma estrutura "archaica" que não quer ceder ao novo. Seria muita ingenuidade acreditar que no dia 11 próximo a Reforma Trabalhista iria passar a ser aplicada com a facilidade do virar de uma página de um livro. O mastodonte representado pelos 27 Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os 567 Desembargadores dos Tribunais Regionais e os 3.361 juízes, os 16.953 Analistas Judiciários, os 26.114 Técnicos Judiciários, os 221 Auxiliares Judiciários, mais as 26.459 Funções Comissionadas e os 4.419 Cargos em Comissão, não iria esperar sentado toda essa imensa Arca de Noé afundar, dando lugar a uma estrutura mais enxuta, que pelo menos gastasse menos que o que ela consegue em benefícios para quem ela pretensamente protege. 

A Reforma Trabalhista é uma necessidade a partir da apreciação teríamos que se comparássemos o ambiente de trabalho da década de 1940 com o atual. No Estadão de hoje, 27/10, Hélio Zylberstajn professor sênior da USP, coloca de forma lúcida o dedo na ferida. Segundo ele a Reforma trará mudanças importantes: 

  • Para as Empresas: Ao contrário do que se apregoa, os maiores beneficiários nesse campo serão os pequenos empreendedores. As regras atuais dos processos da Justiça do Trabalho incentivam reclamações descabidas, que serão melhor controladas, inibindo o comportamento oportunista, introduzindo racionalidade e diminuindo o ambiente de litígio nessa relação. Já tratei disso nos dois Posts anteriores mencionados.
  • Para os Trabalhadores: o tratamento ideológico da Reforma sugere que haverá redução dos direitos do Trabalhador. Não há redução nem eliminação de nenhum direito, e ao contrário dos que se apoiam no populismo, haverá ganhos importantes. O mais evidente é as empresas que possuem mais de 200 empregados facultarão a eles uma representação que permitirá o diálogo direto entre eles e os empregadores, sem a intervenção dos sindicatos. É a introdução do princípio, altamente condenado pelos sindicatos e pela JT, da prevalência da negociação sobre a legislação.
  • Para os Sindicatos: haverá perdas e ganhos. Perderão o financiamento obrigatório da contribuição sindical e terão que se reinventar. Será necessária a fusão dos pequemos sindicatos, rumo a uma verticalização. São mais de 12 mil sindicatos que terão que ser substituídos por entidades de poder político maior, de abrangência regional e até nacional. Teremos poucos sindicatos com mais força, e eles terão mais argumentos para convencer os trabalhadores a voltar a pagar a contribuição, desta vez de forma voluntária. Por outro lado a prevalência da negociação trará a oportunidade de uma atuação mais simples junto aos empregadores. Os sindicatos patronais passarão pelo mesmo desafio, podendo perder a contribuição sindical, e perdendo boa parte da sua importância junto às empresas que representam. A reinvenção nesse caso se daria no campo do apoio técnico, do treinamento e da assessoria.
Os grandes perdedores serão exatamente aqueles que estão levantando as barricadas contra uma Reforma já aprovada e com data marcada para entrar em execução. São a Justiça do Trabalho, os Promotores Públicos, e principalmente os operadores do Direito do Trabalho. Haverá uma diminuição importante na enxurrada de reclamações, que esse ano chegarão e 3 milhões só na primeira instância. Com a criação das Comissões dos Empregados nas empresas, haverá uma diminuição dos litígios, dispensando-se que eles cheguem aos escritórios de advocacia e à JT. 

O Brasil, com a implementação da Reforma, se juntará ao time dos países evoluídos que raramente usam o litígio, já que a negociação será o primeiro mecanismo que irá resolver a maior parte das reclamações. É por esse motivo que a resistência mais feroz está restrita aos setores que vivem da judicialização das relações de trabalho. 

A atitude desses setores contrários à Reforma não tem nenhum fundamento jurídico. sua motivação é da mais pura política com contornos ideológicos. Querem descumprir uma lei aprovada pelo Poder Legislativo eleito pelo voto direto, a qual foi votada rigorosamente dentro dos procedimentos previstos na Constituição. 

Essa postura está grassando em toda a administração pública, resultado do aparelhamento a que ela foi submetida. Os auditores trabalhistas recentemente decidiram não cumprir as determinações do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. Até o FHC, para minha surpresa, pegou carona nesse assunto e saiu deitando falação. 

Vou dar um exemplo que conheço bem: vamos imaginar um pequeno produtor de café no interior de Minas Gerais que possui uma sede na fazenda que ele ainda não conseguiu terminar, mas chegou a época de colher o café e ele tem que fazê-lo. Ele contrata meia dúzia de pessoas, compra meia dúzia de colchões que ele dispõe na sala da sede inacabada, e de repente se vê surpreendido pela fiscalização. O diagnóstico é implacável:
  • Colchões no chão,
  • Homens e mulheres usando o mesmo banheiro,
  • Ausência de energia elétrica, consequentemente de geladeira para guardar as "quentinhas", etc. (meu genro mineiro poderia adicionar mais itens).
O que precisa fazer o Ministério do Trabalho para tratar com essa rebelião que se aproxima e que pode jogar no descrédito todo o esforço já dispendido nesse campo? Será necessária a instauração de inquérito administrativo contra todo aquele que venha a sabotar a aplicação da lei. Nada mais nada menos que isso. 



Comentários

  1. Os princípios da Lei Trabalhista Brasileira são:
    1- o empregador é usurpador, aproveitador é mau intencionado!
    2 - o empregado é um anjo, ignorante , sempre explorado pelo empregador, que não sabe nunca o que assinou no contrato de trabalho.

    E para concluir, o juiz trabalhista, sempre preguiçoso, começa invariavelmente a audiência com a célebre pergunta: Dá para fazer um acordo?? Seja qual for o absurdo pedido pelo “anjo ignorante”.

    Por estes motivos em 2002 jurei jamais voltar a contratar um mísero “anjo”.

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  2. Caro Ricardo, se formos investigar o porquê desse raciocínio, periga chegarmos ao famoso mote cristão do rico no céu x camelo no buraco da agulha. As sociedades que consideram dinheiro, a posse, um pecado, ficam pra trás. Paciência.

    A novidade nisso são os que prometem a riqueza na condição de serem sócios do coitado que tem que dar parte do que ganha.

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