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Brasil Para Principiantes: 1 - Teto Salarial do Serviço Público

"O BRASIL NÃO É PARA PRINCIPIANTES"
                                         Antonio Carlos Jobim

Com base nesse diagnóstico antológico do nosso grande compositor, o herói que conseguiu fazer com que o mundo, por um breve momento, lançasse sobre a nossa sociedade um olhar de admiração, decidi fazer neste Blog uma sequência de Posts que pretende tornar mais inteligível a barafunda que conseguimos criar, a qual a meu ver torna pessimista qualquer visão futura para o nosso pobre País. 

Começo com título acima: "Teto Salarial do Serviço Público". Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37 inciso XI, ela diz que:

  • A remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 
  • Nos municípios não pode ultrapassar o salário do prefeito
  • Nos estados e no Distrito Federal o teto é o que ganha o Governador, no caso do Poder Executivo, e os Desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. 
Para não deixar dúvidas sobre a eventualidade de que se possam ultrapassar esses limites, no seu artigo 117, ela também diz que:
  • Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer situação que exceder esses tetos deve cessar imediatamente. Mais recentemente o STF firmou posição que o teto inclui qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido ao salário. 

Qualquer brasileiro com o quociente de inteligência superior ao da galinha, devidamente alfabetizado e capaz de recitar de cor as tabuadas, pode imediatamente, ao ler esse dois artigos da nossa Carta Magna, mais essa emenda e o que disse o STF, concluir que:
  • Nenhum funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, pode ganhar mais que um ministro do STF.
  • Nenhum funcionário público municipal pode ganhar mais que o prefeito do seu respectivo município.
  • Nenhum funcionário público do poder executivo estadual pode ganhar mais que o governador do seu estado, e nenhum do poder judiciário pode ganhar mais que o que ganham os desembargadores.
É evidente, mas não é o que pensa uma elite de barnabés (pras novas gerações, funcionários públicos) que dá um jeito de contornar essas clausulas, que o pagador dos seus salários, o cidadão comum, vê como de uma clareza cristalina. Senão vejamos: 

Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, três em cada quatro juízes ganha mais que o salário de um ministro do STF. São mais de 10.000 super salários apenas nessa categoria. Em 2.016 essa diferença média era de 13% a mais. Já com os desembargadores, eles são mais de 1.600 em todo o Brasil, e praticamente todos recebem mais que o teto. Algo em cerca de 38% a mais.

Só que..... o próprio STF, em abril de 2.017, por 10 votos a 1, decidiu mudar o entendimento dessa regra. A Partir de agora o cálculo do veto vale para cada salário isoladamente. Esse é o tipo da decisão que cai como uma luva sobre a categoria dos juízes, de todas as hierarquias, já que se decidiu que essa classe tem por única exceção para acúmulo de funções a de ministrar aulas.

O artigo 95 da Constituição manteve essa exceção, mas dado o fato de que muitos magistrados passaram a trocar os processos complicados por um bom reforço de caixa, o Conselho da Justiça Federal resolveu impor regras para coibir esses abusos. Ficou estabelecido que o juiz pode dar aulas em uma única escola, desde que seja obedecido o seu horário de trabalho como juiz. 

Adivinhem quem votou contra esse absurdo? Suas iniciais são E.F. Para ele a irredutibilidade dos salários, garantida na Constituição, não podia ser invocada para que o pagamento ultrapassasse o teto. Já para o Senhor R.L se o servidor deve receber pelo seu trabalho, essa remuneração não pode ser "ínfima ou irrisória". O ministro L.R.B alegou que "é inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado"

Mas por que isso é um absurdo? Porque se um Presidente da República decidir que está ganhando pouco e passar a por exemplo cobrar por palestras, o mundo vai cair na sua cabeça. 

É verdade que as exceções não se restringem aos juízes. Uma emenda à Constituição autoriza a acumulação de funções para professores e profissionais da Saúde. Só que aí a restrição, pelo menos localmente, funciona. Conheço o caso de uma pessoa muito próxima  a mim que tem 3 empregos na área de saúde, todos públicos, que em determinado momento foi informada que a soma dos seus proventos iria ser limitada ao teto.E foi. 

Vejamos agora o que pensam esses barnabés a respeito disso. A mídia nos brindou com dois exemplos:

1 - Estadão de 23/03/19: 
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/com-salario-de-r-90-mil-desembargador-reclama-de-crise-financeira-em-mg-e-determina-fim-greve/

Nessa história um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata de um movimento grevista iniciado pelos servidores do TJMG. Esse desembargador recebeu no mês anterior ao despacho um salário de R$ 89.586. Mas ele explica que o órgão passa por restrições orçamentárias que impedem o cumprimento das reivindicações. Lembra que o Estado de Minas Gerais se encontra em situação financeira ruim, que os servidores do Poder Executivo estão com os salários parcelados, e que é até um privilégio os servidores da Justiça receberem seus salários em dia.

Esse "exemplo de cidadania" se dá em um órgão onde uma única magistrada recebeu em fevereiro R$ 307 mil de salário. Em janeiro os magistrados foram contemplados com um reajuste salarial de 16,38% aprovado para a classe pelo STF. Esse aumento se estendeu obviamente a todos os "penduricalhos", o que inclui um "salário livro" anual de meio salário básico (!!!)

É esse cidadão que faz referência à “gravíssima crise econômica vivenciada pelos brasileiros, cuja imensa maioria já não luta por benefícios, mas pela sobrevivência de seus empregos” e considera, “com o devido respeito à excelente categoria profissional representada”, que os grevistas mostram-se descompromissados “com as dificuldades por que passa a sociedade, destinatária e mantenedora dos serviços públicos que se fez paralisar”.

Se isso não é escárnio, não sei o que pode ser. 


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