Pular para o conteúdo principal

Brasil Para Principiantes: 1 - Teto Salarial do Serviço Público

"O BRASIL NÃO É PARA PRINCIPIANTES"
                                         Antonio Carlos Jobim

Com base nesse diagnóstico antológico do nosso grande compositor, o herói que conseguiu fazer com que o mundo, por um breve momento, lançasse sobre a nossa sociedade um olhar de admiração, decidi fazer neste Blog uma sequência de Posts que pretende tornar mais inteligível a barafunda que conseguimos criar, a qual a meu ver torna pessimista qualquer visão futura para o nosso pobre País. 

Começo com título acima: "Teto Salarial do Serviço Público". Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37 inciso XI, ela diz que:

  • A remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 
  • Nos municípios não pode ultrapassar o salário do prefeito
  • Nos estados e no Distrito Federal o teto é o que ganha o Governador, no caso do Poder Executivo, e os Desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. 
Para não deixar dúvidas sobre a eventualidade de que se possam ultrapassar esses limites, no seu artigo 117, ela também diz que:
  • Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer situação que exceder esses tetos deve cessar imediatamente. Mais recentemente o STF firmou posição que o teto inclui qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido ao salário. 

Qualquer brasileiro com o quociente de inteligência superior ao da galinha, devidamente alfabetizado e capaz de recitar de cor as tabuadas, pode imediatamente, ao ler esse dois artigos da nossa Carta Magna, mais essa emenda e o que disse o STF, concluir que:
  • Nenhum funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, pode ganhar mais que um ministro do STF.
  • Nenhum funcionário público municipal pode ganhar mais que o prefeito do seu respectivo município.
  • Nenhum funcionário público do poder executivo estadual pode ganhar mais que o governador do seu estado, e nenhum do poder judiciário pode ganhar mais que o que ganham os desembargadores.
É evidente, mas não é o que pensa uma elite de barnabés (pras novas gerações, funcionários públicos) que dá um jeito de contornar essas clausulas, que o pagador dos seus salários, o cidadão comum, vê como de uma clareza cristalina. Senão vejamos: 

Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, três em cada quatro juízes ganha mais que o salário de um ministro do STF. São mais de 10.000 super salários apenas nessa categoria. Em 2.016 essa diferença média era de 13% a mais. Já com os desembargadores, eles são mais de 1.600 em todo o Brasil, e praticamente todos recebem mais que o teto. Algo em cerca de 38% a mais.

Só que..... o próprio STF, em abril de 2.017, por 10 votos a 1, decidiu mudar o entendimento dessa regra. A Partir de agora o cálculo do veto vale para cada salário isoladamente. Esse é o tipo da decisão que cai como uma luva sobre a categoria dos juízes, de todas as hierarquias, já que se decidiu que essa classe tem por única exceção para acúmulo de funções a de ministrar aulas.

O artigo 95 da Constituição manteve essa exceção, mas dado o fato de que muitos magistrados passaram a trocar os processos complicados por um bom reforço de caixa, o Conselho da Justiça Federal resolveu impor regras para coibir esses abusos. Ficou estabelecido que o juiz pode dar aulas em uma única escola, desde que seja obedecido o seu horário de trabalho como juiz. 

Adivinhem quem votou contra esse absurdo? Suas iniciais são E.F. Para ele a irredutibilidade dos salários, garantida na Constituição, não podia ser invocada para que o pagamento ultrapassasse o teto. Já para o Senhor R.L se o servidor deve receber pelo seu trabalho, essa remuneração não pode ser "ínfima ou irrisória". O ministro L.R.B alegou que "é inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado"

Mas por que isso é um absurdo? Porque se um Presidente da República decidir que está ganhando pouco e passar a por exemplo cobrar por palestras, o mundo vai cair na sua cabeça. 

É verdade que as exceções não se restringem aos juízes. Uma emenda à Constituição autoriza a acumulação de funções para professores e profissionais da Saúde. Só que aí a restrição, pelo menos localmente, funciona. Conheço o caso de uma pessoa muito próxima  a mim que tem 3 empregos na área de saúde, todos públicos, que em determinado momento foi informada que a soma dos seus proventos iria ser limitada ao teto.E foi. 

Vejamos agora o que pensam esses barnabés a respeito disso. A mídia nos brindou com dois exemplos:

1 - Estadão de 23/03/19: 
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/com-salario-de-r-90-mil-desembargador-reclama-de-crise-financeira-em-mg-e-determina-fim-greve/

Nessa história um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata de um movimento grevista iniciado pelos servidores do TJMG. Esse desembargador recebeu no mês anterior ao despacho um salário de R$ 89.586. Mas ele explica que o órgão passa por restrições orçamentárias que impedem o cumprimento das reivindicações. Lembra que o Estado de Minas Gerais se encontra em situação financeira ruim, que os servidores do Poder Executivo estão com os salários parcelados, e que é até um privilégio os servidores da Justiça receberem seus salários em dia.

Esse "exemplo de cidadania" se dá em um órgão onde uma única magistrada recebeu em fevereiro R$ 307 mil de salário. Em janeiro os magistrados foram contemplados com um reajuste salarial de 16,38% aprovado para a classe pelo STF. Esse aumento se estendeu obviamente a todos os "penduricalhos", o que inclui um "salário livro" anual de meio salário básico (!!!)

É esse cidadão que faz referência à “gravíssima crise econômica vivenciada pelos brasileiros, cuja imensa maioria já não luta por benefícios, mas pela sobrevivência de seus empregos” e considera, “com o devido respeito à excelente categoria profissional representada”, que os grevistas mostram-se descompromissados “com as dificuldades por que passa a sociedade, destinatária e mantenedora dos serviços públicos que se fez paralisar”.

Se isso não é escárnio, não sei o que pode ser. 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sobre a Democracia

Dificilmente iremos encontrar uma palavra mais sujeita às mais variadas interpretações como a do título deste Post. O exemplo maior entre tantos outros talvez seja a República Popular Democrática da Coréia , vulgo Coréia do Norte, que recentemente executou 30 funcionários da sua agência do clima por não terem previsto as fortes chuvas que assolaram o país. Para dirimir esta questão a Economist Intelligence Unit (EIU) , da revista inglesa The Economist - a mesma que criou o já famoso Big Mac Index, que avalia a paridade do poder de compra das moedas - criou em 2.006 o Democracy Index,  para examinar o estado da democracia em 167 países. O resultado está mostrado no mapa abaixo: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndice_de_democracia#:~:text=Na%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20mais%20recente%2C%20divulgada,a%20pior%20nota%2C%20com%200.26. Em fevereiro passado saiu a sua nova versão, o Democracy Index 2023, que sem muita surpresa classificou as 167 nações avaliadas e deu a relação das dez melh...

Sobre o MERCADO

Em uma reunião recente onde grandes representantes do Mercado estavam presentes, surgiu aquela frase que, quando chegou a mim, me levou a considerar apresentar aos meus poucos seguidores a minha visão do que entendo como Mercado. A frase foi a seguinte: "O Brasil só tem um problema, é o Problema Fiscal" Simples assim. O que leva um observador externo a concluir que uma vez resolvido este problema a desigualdade imensa com a qual convivemos irá aos pouc os ser amenizada. Para demonstrar quão limitada é a visão do que chamamos de Mercado vamos colher alguma noção do que ele tenta nos ensinar a seu respeito. Academicamente, o Mercado é definido como o processo de interação humana de troca voluntária de bens e serviços. Assim sendo ele envolve praticamente tudo o que conhecemos, nós somos parte dele e contribuímos de alguma forma para o seu funcionamento.. Por exemplo eu gosto imensamente de ir ao Mercado Municipal de Campinas. Sempre entro nele pela área das peixarias com seu ch...

O Gás Carbônico

Meu penúltimo Post, aquele sobre as COPs, não teve até agora a quantidade de acessos que eu entendo que merece, dada a sua importância (só 146 ). Como a média de acessos deste Blog gira em torno de 600 por Post, só posso concluir que este assunto ainda não desperta muita atenção. Mas pelo menos ele teve comentários. Para mim o comentário é importante, já que ele desperta em quem leu o Post a vontade de participar do assunto.  O comentário do Roberto me deixou feliz, porque segundo ele o Post trouxe de volta uma questão que ele já tinha enterrado. Valeu então a pena o tempo que perdi em escrever o Post se convenci um amigo a voltar a pensar na mudança climática. Mas u m comentário em particular me leva a voltar a falar dela. Meu amigo Alex escreveu: Pelo que me lembro, na atmosfera há (números redondos, já que minha memória fraqueja) 71% de Nitrogênio, 21% de Oxigênio, e algo como menos de 1% de Gás Carbônico. Como esse desgraçado CO2 pode ter tal influência? Este comentário faz tod...