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Proposta para o Ministério da Justiça

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - PROPOSTA

A Lei constitui o fundamento da nossa democracia. Garantir o Estado de Direito e buscar o aperfeiçoamento nesta área é a tarefa central do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça controla a legislação nos campos do direito atribuídos à sua competência, principalmente nas áreas de direito civil, direito comercial e econômico, direito penal e direito processual. Ele é dividido em seis Diretorias, a saber:

DIRETORIA DO SISTEMA JUDICIAL

A Diretoria do Sistema Judicial é responsável pelo funcionamento das cortes, isto é, pela regulamentação da lei federal sobre a estrutura e organização dos Ministérios Públicos (Federal e Estadual) e dos Tribunais. Ela também tem a responsabilidade de prover as disposições da lei processual para as diferentes jurisdições, bem como as regras sobre processo de investigação em matéria criminal. Ela também trata da lei sobre o procedimento em matéria de processos de jurisdição não contenciosa, em especial em casos de tutela, as questões relativas à custódia de pessoas de maior idade, casos de inventário, bem como a legislação relativa à execução de dívida e aplicação da lei da insolvência. Por último, é também de sua competência a lei que rege as profissões jurídicas (acima de tudo, juízes, promotores públicos e altos funcionários judiciais), advogados e notários, incluindo a lei que rege os honorários dos advogados. Essa Diretoria fornece assistência para o aperfeiçoamento profissional dos Juízes e magistrados do Ministério Público. Pontos focais atuais incluem questões fundamentais relacionadas com a resolução de litígios pré-judiciais e extra judiciais, a nível nacional e internacional, bem como promover o uso de procedimentos de mediação.

DIRETORIA DA LEI CIVIL

Essa Diretoria cuida do Código Civil, o qual regula o regime jurídico para as relações privadas entre os cidadãos da nossa sociedade liberal. O núcleo do direito civil está fixado no Código Civil Brasileiro. O Código Civil contém regras gerais abrangentes que governam as transações legais, bem como as disposições que regem determinados tipos de contrato, por exemplo, contratos de venda, contratos de locação, contratos de empréstimos e contratos de viagens. O Código Civil regula o direito de propriedade (incluindo o direito imobiliário e direito de hipoteca), o direito sucessório e direito da família, incluindo o direito matrimonial (casamento, os regimes matrimoniais, o divórcio e as consequências legais do divórcio), a lei relativa a assuntos de família (parentesco, custódia, direitos de acesso, tutela, adoção), a lei que dispõe sobre a custódia legal de pessoas adultas que necessitam de proteção.

As tarefas da Diretoria abrangem também a proteção dos consumidores por meio de uma formação equilibrada das disposições de direito privado, por exemplo, a lei sobre termos e condições, a lei que rege os contratos de viagens e da lei do crédito ao consumidor . Esta Diretoria também trata de disposições que prevêem uma compensação razoável, por exemplo, para os acidentes no tráfego rodoviário, ferroviário ou aéreo, ou por danos resultantes de produtos ou instalações perigosas para o ambiente. Além disso, é atribuída grande importância para a harmonização do direito civil internacional privado. O direito internacional privado determina qual o sistema legal que deve ser aplicado em casos que afetam mais de um país. Outras atividades internacionais importantes incluem assistência jurídica mútua com os países estrangeiros.

DIRETORIA DA LEI CRIMINAL

E responsável pela legislação penal, incluindo o direito penal juvenil, pelas leis sobre crimes de toda espécie, a lei que rege os Registros Centrais Criminais Federais, a lei sobre o perdão e a anistia, bem como as estatísticas sobre o processo criminal. Esta Diretoria também é responsável pela legislação relativa aos crimes contra o Estado, incluindo a repressão do terrorismo, tanto a nível nacional como internacional, bem como o direito penal em relação aos crimes de trânsito e crimes contra o meio ambiente; a prevenção do crime também é competência desta Diretoria. O trabalho desta Diretoria se concentra na adaptação direito penal para cobrir novas manifestações de criminalidade, bem como garantir a acomodação dos interesses das vítimas, em particular através de disposições sobre a compensação da vítima e sobre a mediação vítima-infrator. Ela também realiza a análise jurídica dos projetos de lei de todos os outros ministérios que se relaciona com o direito penal. Essa Diretoria também é responsável pelas tarefas no domínio da cooperação internacional em matéria penal, incluindo a extradição e a assistência mútua. Isso envolve tanto a negociação de acordos sob a lei internacional, bem como uma fiscalização substantiva no que diz respeito ao tratamento dos casos individuais. A cooperação em assuntos penais e direito penal estão sendo cada vez mais influenciados por requisitos previstos na legislação internacional. Estes se concentram principalmente na harmonização dos sistemas jurídicos nacionais e reconhecimento das decisões judiciais das outras nações.

DIRETORIA DAS LEIS COMERCIAL E ECONÔMICA

É responsável pela legislação na área do direito comercial e das sociedades,  da contabilidade e dos relatórios das empresas, do contrato de seguro, da proteção da propriedade industrial (lei de patentes, a lei sobre desenhos industriais, a lei das marcas comerciais, a lei contra a concorrência desleal), bem como a lei de copyright. Além disso, ela também é responsável por realizar a análise dos projetos legislativos e de todos os outros ministérios nas áreas de direito econômico, direito das finanças públicas e direito fiscal. O trabalho no campo da lei sobre novas tecnologias de comunicação e as novas tecnologias nas ciências naturais também é enfatizado. A missão dessa Diretoria está ancorada em acontecimentos internacionais e seu trabalho é determinado por estes desenvolvimentos mais do que o de qualquer outra Diretoria. É por isso que o foco principal dessa Diretoria é sobre a participação no trabalho das comunidades internacionais, bem como na Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas. As tarefas de modernizar o direito das sociedades, a reforma das regras contábeis e da lei contra concorrência desleal, bem como a questão do combate à pirataria dos produtos estão na linha da frente dessa Diretoria.

DIRETORIA DE DEFESA DA CONTITUIÇÃO E DAS LEIS ADMINISTRATIVA E INTERNACIONAL

É responsável pelo direito constitucional, a reparação das injustiças cometidas pelo regime, e o exame das disposições legais, que abrangem o exame de projetos de lei em termos de lógica jurídica sistemática e de conformidade com os requisitos formais. Participa em casos onde o Governo Federal é uma das partes ou tem o direito de apresentar uma opinião.

Como parte de sua tarefa de realizar o exame de disposições legais, examina projetos de lei dos outros ministérios federais, quanto à sua conformidade com o direito constitucional e sua compatibilidade com a atual legislação nacional. Além disso, opina sobre se a lógica sistemática de leis e os princípios da lógica jurídica foram cumpridos e se a linguagem clara e uniforme foi utilizada. Recomendações sobre a estrutura formal padrão e redação da legislação devem constar de um "Manual de Requisitos Formais para a Elaboração de Legislação", a ser publicado pelo Ministério da Justiça.

Ela também reúne competências do Ministério da Justiça para aquelas áreas que se estendem para além do sistema jurídico nacional. Nas áreas de direito internacional público é responsável pela análise jurídica dos instrumentos propostos pelo direito internacional,  e também assume um papel de elaboração e realiza exame no que diz respeito a legislação para implementar tais instrumentos para o direito interno. Participa na elaboração e negociação de tratados internacionais e desempenha um papel ativo na sua implementação, desenvolvimento e extensão da cooperação no âmbito internacional.

O agente do Governo Federal para questões relativas aos direitos humanos também pertence a essa Diretoria. Ela é responsável pela elaboração e implementação dos tratados internacionais de direitos humanos das Nações Unidas. Além disso, como agente do governo, ela representa o país no Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Tem a tarefa de estabelecer o quadro de pessoal, as condições organizacionais e de orçamento, bem como a infra-estrutura para o trabalho do Ministério e dos tribunais e autoridades federais sob a alçada do Ministério da Justiça. O Ministério atribui grande importância ao aumento do uso de TI, a fim de racionalizar os processos de trabalho, bem como para melhorar a eficácia da comunicação e do fluxo de informações, tanto internamente quanto externamente. Além disso, essa Diretoria supervisiona vários projetos voltados para o uso moderno de TI no acesso aos tribunais e às autoridades federais da competência do Ministério da Justiça, bem como na comunicação interna e de gestão de documentos, e também a coordenação de dos padrões TI adotados nacional e internacionalmente. Ela também é responsável pela promoção da utilização de ferramentas eletrônicas no processo legislativo a nível federal. Por exemplo, o uso de aplicativos  que tornem possível seu uso em todo o processo, desde o primeiro rascunho de um instrumento até a sua promulgação, ajudando a evitar o uso de vários meios de comunicação, a duplicação de trabalho e de numerosas fontes diferentes de erro. Um outro ponto focal é a facilitação do acesso eletrônico à lei federal. As versões atuais e antigas de todas as leis federais e portarias regulamentares, bem como todas as alterações, devem disponibilizados através da informação legal baseada em aplicativos,  enquanto um conjunto de leis atualmente em vigor também pode ser acessado na internet, por um serviço prestado ao público gratuitamente. Finalmente, a responsabilidade pela promoção de relações internacionais também é da competência dessa Diretoria.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Vê-se aqui que a nossa proposta tira do Ministério da Justiça o poder de polícia. Hoje temos o Ministério da Justiça responsável pelos órgãos de segurança nacionais: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, sendo os três últimos subordinados aos Governadores de seus respectivos estados. Na nossa proposta essa responsabilidade passa para o Ministério do Interior, Diretoria de Segurança.

O Ministério do Interior seria assim um executor da lei, e o Ministério da Justiça o seu guardião a nível do poder executivo. Vivemos agora mesmo uma situação complicada no que diz respeito às diversas invasões de índios em diferentes regiões do país. É claro que essas invasões acontecem nas áreas mais valorizadas, mas ela está latente por todo o país, e cedo ou tarde se alastrará de forma total. É evidente aqui o despreparo do Ministério da Justiça em tratar com esse assunto do lado da execução, já que ele é ao mesmo tempo responsável pela segurança das propriedades e também tem a FUNAI a ele subordinada.

Traçando um paralelo, seria como levar, por exemplo, todos os processos de habite-se que chegassem à administração de um município para análise pela secretaria de assuntos jurídicos, o que não faria o menor sentido. Pior ainda seria se esse assunto fosse acabar na Câmara Municipal, e é isso que está por acontecer, já que o Poder Legislativo está cada vez mais envolvido diretamente na questão indígena.

No Ministério proposto, o Ministério da Justiça seria responsável por propor uma legislação clara a respeito das demarcações das terras indígenas, coisa que vem sendo empurrada com a barriga. De posse dessa lei ele a regulamentaria, o que é de sua atribuição. Feito isso caberia ao Ministério do Interior a sua execução. O que estamos observando é o total despreparo do Munistério da Justiça de fazer cumprir os dois papéis.

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