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A Insegurança Jurídica e a Reforma Trabalhista

Nota de esclarecimento: Levei certo tempo preparando esse Post, tentando mostrar a selva que é o nosso ambiente patrão - empregado. Hoje temos outra realidade que não sabemos onde ela vai nos levar. Em todo caso seguem as minhas considerações. 

Dia 01 de janeiro publicamos um Post a respeito da reforma trabalhista no qual acreditamos ter deixado claras as enormes falhas existentes nessa área em nosso país:

http://ceticocampinas.blogspot.com.br/2017/01/a-reforma-trabalhista.html

Mostramos que a situação é de descalabro, com 3 milhões de ações trabalhistas em 2.016, o que torna a relação patrão - empregado altamente imprópria para qualquer iniciativa empresarial. É claro que os mais de 16 mil sindicatos vão achar que estão mexendo com os direitos dos trabalhadores (esse número é 125 vezes maior que o dos Estados Unidos, que tem apenas 130 sindicatos). As pressões são grandes, e incluem a própria Justiça do Trabalho, que pode perder a boquinha dos seus mais de 43 mil cargos. 

Deixando de lado por enquanto se essa Reforma vai ser boa ou não, basta vermos os números acima e termos um mínimo de discernimento para concluirmos que há algo de podre no reino do Brasil. Mas o Facebook está lotado de desinformação sobre essa Reforma, e a toda hora recebo de pessoas amigas verdadeiras perolas de falta de informação (e note-se que sou econômico, tenho apenas 40 amigos Face, por principio). 

O maior problema do empresário nesse País se chama insegurança jurídica. Ele está sempre à mercê da interpretação da CLT de um Juiz do Trabalho que sistematicamente é a favor do empregado. O Post anterior traz alguns exemplos inacreditáveis. 

Para entendermos o que está sendo proposto, vejamos o que diz a Proposta aprovada na Câmara e encaminhada ao Senado. Estamos nos baseando em matéria do Estadão de 14/05, que no seu Caderno de Economia dá um verdadeira aula sobre a matéria. 

1 - Contratação
Como é hoje: Todos os que prestam serviço não eventual mediante salário devem ter contrato de trabalho
Proposta: Continua a regra, mas diz que autônomo não é empregado.
Comentário: Após me aposentar, eu mesmo criei uma empresa através da qual prestei serviços por mais de 6 anos, ao fim dos quais decidir parar de vez. Após encerrar meus serviços fui contatado por escritórios de advocacia que me garantiam ganho de causa contra as empresas nas quais prestei serviço, com o que não concordei. 

2 - Jornada de Trabalho
Como é hoje: Até 8 horas diárias e 44 horas semanais
Proposta: Não muda, mas acordo pode criar jornada de 12 horas com 36 horas de descanso. 
Comentário: Resolve o problema de empresas que possuem locais remotos de trabalho, e favorece a vida do empregado se ele tiver um dia de trabalho e outro de repouso

3 - Empresa
Como é hoje: Empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado.
Proposta:  Responsabilidade solidária continua no grupo, mas outras empresas dos sócios serão protegidas. 
Comentário: Um grupo possui fábricas em vários locais, com diferentes CNPJs, mas um dos sócios possui outra empresa que não pertence ao grupo. O grupo produz detergente, mas um dos sócios participa de outra empresa que é uma cadeia de farmácias. Faz sentido essa empresa de farmácias ser processada por um empregado do grupo que produz detergente?

4 - Troca de roupa
Como é hoje: Não há menção
Proposta: Troca de roupa, higiene, alimentação e estudo não serão consideradas horas extras.
Comentário: O Post anterior traz alguns casos, mas eu vou me limitar aos mais emblemáticos: A sede do Banco Itáu tem academia, lanchonete e biblioteca, mas o seu uso teve que ser monitorado para evitar que o tempo passado ali entre na conta das horas extras. Um curso de inglês teve que ser cancelado pelo mesmo motivo. Já o Santander desliga os computadores fora do horário de expediente e apaga as luzes a partir das 20 horas. Uma indústria de autopeças cancelou o café da manhã depois que ex funcionários foram à Justiça pedir e ganhar horas extras pelo período gasto no café. 

5 - Transporte
Como é hoje: Transporte fornecido pela empresa "pode" ser considerado parte da jornada de trabalho.
Proposta: Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho.
Comentário: Palavras do Presidente da Mercedes Benz, Philipp Schiemer: "Não há nada parecido com isso fora do Brasil. Oferecemos ônibus porque o transporte público é ineficiente, mas o funcionário entra na justiça exigindo que seja contado esse tempo no ônibus fretado e muitas vezes ganha". Outra indústria de autopeças do interior do estado de São Paulo foi acionada para pagar hora extra pelo tempo gasto de casa ao trabalho por funcionários de cidades vizinhas e passou a contratar apenas funcionários locais. 

6 - Almoço
Como é hoje: Mínimo de 1 hora
Proposta: Acordo pode permitir entre 30 minutos e 1 hora.
Comentário: O caso da Renaut é emblemático. Ela instituiu o período de 40 minutos para o almoço em troca da dispensa do trabalho no sábado. Foi acionada pelo Ministério do Trabalho e voltou a adotar 1 hora de almoço e trabalho no sábado. Só que os funcionários resistem em trabalhar no sábado (talvez alegando "direito adquirido").

7 - Hora Extra
Como é hoje: Até 2 horas diárias com valor 50% maior; proibido para empregados com contrato de tempo parcial, 
Proposta: Limite e valor não mudam e passam a valer para contratos em tempo parcial.
Comentpario: Vou citar um caso que extrapola mesmo a interpretação atual. Eu costumava passar em uma sorveteria artesanal de manhã para comprar um delicioso sorvete feito por ela. Um dia cheguei às 9 da manhã (horário em que ela abria) e encontrei o aviso: "Passamos a operar apenas das 12 às 20 horas". Outro dia passei por lá à tarde e perguntei o porquê da mudança. Me explicaram que eles tinham sido pressionados a passar a trabalhar com dois turnos, já que as horas extras eram diárias. Como o negócio não suportava 2 turnos eles tiveram que abrir somente às 12:00. Perdeu o negócio e perderam os empregados que deixaram de ganhar as horas extras.

8 - Banco de Horas
Como é hoje: Até duas horas por dia e deve ser compensado em 1 ano.
Proposta: Ate duas horas por dia e deve ser compensado em seis meses.
Comentário: A empresa te mantém por duas horas em função de uma emergência e te dá uma compensação em até seis meses. Ou o contrário, você tem um compromisso e compensa esse compromisso em até seis meses. Entendo que duas horas é pouco. Podia ser mais.

9 - Férias
Como é hoje: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Proposta: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Comentário: É o que já ocorre na prática nos altos escações. 

10 - Contribuição Sindical
Como é hoje: Um dia de trabalho obrigatório
Proposta: Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado
Comentário: Na verdade eu nunca paguei um dia de trabalho. Os salários mais elevados sempre encontravam um sindicato que dava um desconto. Essa regra só valia de fato para os menores salários. Uma pergunta: quem além dos sindicatos é contra essa mudança?

11 - Intervalo antes da hora extra
Como é hoje: Descanso de 15 minutos antes da hora extra.
Proposta: Fim do descanso antes da hora extra.
Comentário: Essa regra é um exemplo de quanto o governo se intromete na relação entre patrão e empregado por puro capricho. Não seria o caso de perguntar se ela faz sentido para ambos?

12 - Contrato intermitente
Como é hoje: Não há previsão.
Proposta: Permite contratar sem horário fixo e empregado é acionado 3 dias antes do trabalho.
Comentário: Um dos meus dois netos australianos presta serviço no Melbourne Park, local que recebe o Australian Open de tênis, competições de natação, apresentações de artistas; uma espécie de Allianz Parque do Palmeiras. Ele tem um contrato de trabalho que o requisita quando necessário. 

13 - Trabalho insalubre
Como é hoje: Grávidas e lactantes são automaticamente afastadas.
Proposta: Afastamento automático só com grau máximo de insalubridade; e outros casos, afastamento apenas com laudo médico.
Comentário: Embora pareça uma medida mais prejudicial, seu objetivo é deixar claro quando deve ser aplicada, evitando assim que se definam como ambientes insalubres aqueles que o juiz de trabalho decidir.

14 - Home office
Como é hoje: Não há previsão
Proposta: Regulamenta; infraestrutura será definida em contrato.
Comentário: É claro que quando da criação da CLT esse tipo de trabalho não era previsto, mas hoje ele faz todo o sentido.

15 - Contrato parcial
Como é hoje: Máximo de 24 horas semanais.
Proposta: Máximo de 30 horas semanais.
Comentário: O contrato parcial é hoje em dia corriqueiro em situações por exemplo de consultoria, em que o empregado não é necessário durante toda a semana.

16 - Multa por discriminação
Como é hoje: Não há previsão
Proposta: Até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia.
Comentário: Também entendo que deveria ser incluída a discriminação por credo e gênero (sexo é biológico, gênero é social). 

17 - Acordos coletivos
Como é hoje: Há previsão na Constituição, mas muitos são derrubados na Justiça
Proposta: Terão força de lei.
Comentário: Só aqui temos essa jabuticaba, em que patrão, empregado e sindicato concordam, a Constituição permite, mas um juizeco (plagiando o Renan) não permite. 

18 - Acordos individuais
Como é hoje: Não há previsão.
Proposta: Trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS (R$ 11.062) pode fazer acordo individual.
Comentário: Absurda essa discriminação, só imaginada em sociedade onde a prisão é especial para esse tipo de empregado. 

19 - Acordo amigável para a saída
Como é hoje: Não há previsão.
Proposta: Nova rescisão por acordo terá metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS.
Comentário: Cria uma regra para o caso em que o empregado quer sair mas quer levar o FGTS com ele. Situação corriqueira mas que não tinha regra até agora. 

20 - Demissão
Como é hoje: Homologação obrigatória no sindicato ou no Ministério do Trabalho
Proposta: Homologação da decisão deixa de ser obrigatória.
Comentário: Mais uma burocracia que deixa de irritar o patrão e o empregado. Situação constrangedora e cara, sem sentido. 

21 - Processo Judicial
Como é hoje: CLT não prevê punição por má fé nos processos trabalhistas.
Proposta: Ex empregado ou empresa que agir de má fé poderá ser condenado a pagar até 10% da causa para a outra parte.
Comentário: Entendo que a proposta é uma tentativa de limitar o número de processos, fazer o responsável pensar duas vezes antes de entrar com o processo.

22 - Honorários na Justiça
Como é hoje: É praticamente inexistente chance de o trabalhador arcar com os custos judiciais.
Proposta: Custos serão divididos entre ex funcionários e empresa conforme decisão de cada assunto.
Comentário: É evidente que se perder a causa a parte envolvida tem que arcar com os custos do processo. O problema aqui é que a cultura imposta pela Justiça do Trabalho raramente dá ganho de causa ao empregador. 

São esses os 22 pontos que o Estadão considera mais importantes na Reforma proposta. O resto é informação "fake" da Internet. Não há nesses 22 pontos nada que possa ser taxado de agressão contra uma melhor relação patrão - empregado. Temos que concordar com o fato de que essa relação no Brasil não é boa, melhor dizendo, não favorece o empreendedorismo. 

O mercado brasileiro tem como principais características uma enorme rotatividade, um enorme número de sindicatos não representativos e um enorme ativismo da Justiça do Trabalho. Os números mostrados no início do Post são a prova disso. Com isso:
  1. A produtividade é prejudicada pela rotatividade.
  2. O número excessivo de sindicatos torna as negociações patrão - empregado uma farsa.
  3. A atuação da Justiça do Trabalho gera incertezas quanto ao retorno do negócio, o que eleva os custos e gera inflação.
Vejamos um exemplo: com a taxa de desemprego baixa, os prêmios estipulados pela legislação por demissão do trabalhador se transformam em um estímulo à sua demissão. O trabalhador sabe que vai ser fácil arrumar outro emprego e força a sua demissão para se apropriar desses prêmios (FGTS, multa, aviso prévio, seguro desemprego, etc.). O que vemos então é que quanto menor a taxa de desemprego, maior a demanda por seguro desemprego, e essa situação inibe o investimento em treinamento e ganhos de produtividade. Com isso o Brasil perde terreno na competição internacional. 

Alem disso, como os custos nas demandas são quase inexistentes para o trabalhador, ele é incentivado a processar a empresa junto a Justiça do Trabalho, e com isso o custo efetivo da mão de obra só é conhecido após o julgamento dessas causas, quase certamente favoráveis ao trabalhador. 

Para terminar, vamos rapidamente analisar a questão da terceirização. Abro o Google na palavra terceirização e vejo a manchete da ex chapa branca Carta Capital: "Na escravidão o trabalhador era vendido, na terceirização é alugado". Bonito, não? 

O progresso tecnológico força as empresas a partir para a terceirização. Não há nada de novo nisso. Até a burocracia excessiva leva as empresas nessa direção. Ou não seria terceirização a contratação de um escritório de advocacia para acompanhar a relação da empresa com o emaranhado de leis tributárias que afetam fortemente o seu resultado? Ou mesmo de um contador?

Quando da fundação da CLT o maior complexo industrial da América Latina se chamava IRMF (Indústrias Reunidas Fábricas Matarazzo), o qual chegou a englobar cerca de 350 fábricas, empregando 6% da população da Grande São Paulo. No seu apogeu, nos anos 1940, atuava nos ramos de alimentos, tecidos, bebidas, transportes, ferrovias. portos, estaleiros, metalúrgicas, agricultura, energia, bancos, imóveis, etc. 

Já a CLT, criada em 1° de maio de 1943, fortemente inspirada na Carta del Lavoro de Benito Mussolini, certamente levou em conta o fato de que que Francisco Matarazzo, Fundador da IRFM, era imigrante italiano, e que a legislação a ser criada tinha que levar em conta os aspectos vigentes nas empresas da época, entra as quais se sobressaia a IRFM.

A coisa mudou. A IRFM não existe mais. Hoje temos empresas altamente complexas, conglomerados como as indústrias automobilísticas, que dependem de dezenas fornecedores (em 2015 a Volkswagem nomeou 44 fornecedores preferenciais). As grandes usinas sucroalcooleiras vão buscar sua matéria prima no campo. Então surge a pergunta: o que é uma atividade fim nesses grandes conglomerados? Cortar cana é atividade fim da usina? Fabricar um pneu é atividade fim da indústria automobilística? Pior ainda: uma caixa de supermercado trabalha para a marca do cartão de crédito do cliente que ela processa no caixa? 

A resposta a essa pergunta está na cabeça do juiz, e essa situação não podia permanecer sem uma solução. A história da caixa do supermercado é real; ela entrou na justiça contra o Banco Itaú alegando estar trabalhando para o Banco e ganhou em primeira instância. A despesa das empresas com esse problema é imensa. Quando trabalhava numa fabricante de equipamentos de telecomunicação tive um contato maior com ele. 

Digamos que eu vendia um modem ótico para uma operadora em Ji-Paraná, Rondônia (tirei essa cidade de uma música do Renato Teixeira). Eu tinha que instalar o modem na central da operadora. Para isso eu tinha que treinar um prestador de serviço na região para fazer a instalação. Para o empregado da prestadora entrar na central eu tinha que provar que seu empregador estava em dia com os encargos desse empregado. Então eu tinha que ter o que era chamado de um "book", que tinha que estar atualizado, de todos os meus prestadores de serviço a nível nacional, caso contrário eu não podia instalar o meu equipamento. 

Por que a operadora exigia isso de mim? Para evitar que, uma vez entrando nas instalações da central, o empregado viesse a processar a operadora alegando responsabilidade solidária. É esse o ambiente que grassa nas relações de trabalho no Brasil. O volume de dinheiro envolvido nessa burocracia é imenso; são funcionários dedicados exclusivamente a manter essa relação atualizada, e isso eleva os custos das empresas. 

Minha esperança é que quem se der ao trabalho de ler meus argumentos venha a concordar com eles, ou pelo menos venha a repensar se os seus argumentos não precisam de uma revisão.  

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